Verificamos se você tem direito ao benefício, se a negativa do INSS pode ser contestada ou se o corte foi indevido.
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O Auxílio-Acidente é previsto no art. 86 da Lei 8.213/91. Os critérios são objetivos. Antes de entrar com qualquer pedido, avaliamos se o seu caso se enquadra.
O acidente não precisa ter ocorrido dentro da empresa — trajeto casa-trabalho conta.
Não é necessário estar totalmente incapacitado. Redução parcial já é suficiente.
Valores retroativos são devidos a partir da data do pedido administrativo.
Indeferimento administrativo não impede ação judicial. São instâncias independentes.
Esses vínculos não geram direito ao Auxílio-Acidente pela legislação vigente.
É necessário ter qualidade de segurado no momento do acidente.
Lesões que cicatrizaram sem redução de capacidade não geram direito ao benefício.
O benefício não é concedido a quem já estava em gozo de aposentadoria.
Os dois benefícios não são acumuláveis quando originados do mesmo evento.
Tem dúvida se seu caso se enquadra? A avaliação prévia é gratuita. Fale conosco.
O Auxílio-Acidente corresponde a 50% do salário de benefício — que é a média dos seus salários de contribuição ao longo do histórico previdenciário. Não é o salário atual, nem o salário mínimo por padrão.
O benefício é vitalício até a aposentadoria: continua sendo pago mensalmente enquanto você mantém qualidade de segurado e não se aposenta. Ao se aposentar, cessa.
Você pode continuar trabalhando normalmente e receber o benefício junto com o salário. Não há incompatibilidade entre os dois.
Se o pedido foi feito com atraso — ou se a negativa foi revertida judicialmente —, é possível receber os atrasados dos últimos 5 anos contados a partir do requerimento administrativo.
O salário de benefício é calculado com base na média de todos os salários de contribuição do segurado.
Não há prazo de encerramento por tempo — o benefício cessa apenas com a aposentadoria ou óbito.
O prazo de prescrição quinquenal começa a contar da data do requerimento administrativo.
Não há impedimento legal para receber o Auxílio-Acidente enquanto está empregado.
O Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) é pago durante o período de afastamento, enquanto o trabalhador está incapaz de trabalhar. O Auxílio-Acidente é pago após a alta médica, quando há sequela permanente — é uma indenização pela redução de capacidade, não pelo afastamento em si. Os dois podem ter sido concedidos em sequência para o mesmo evento.
Sequelas permanentes, por definição, não desaparecem. Quando o INSS cancela o benefício por esse motivo, geralmente é resultado de perícia administrativa inadequada ou erro de enquadramento. É possível interpor recurso no CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) ou ajuizar ação de restabelecimento — com pedido de pagamento dos meses suspensos indevidamente.
Não. O benefício cessa automaticamente na data da concessão de qualquer aposentadoria — por tempo de contribuição, por idade ou por invalidez. Se você já está aposentado, não há possibilidade de concessão do Auxílio-Acidente. Porém, se você ainda não se aposentou, pode recebê-lo simultaneamente com o salário.
O prazo varia conforme a vara e o estado. Ações previdenciárias na Justiça Federal costumam levar entre 1 e 3 anos para sentença. Em alguns casos, é possível obter tutela antecipada (pagamento provisório antes da sentença final) quando há urgência demonstrada. Antes de ajuizar, sempre analisamos se a via administrativa ainda tem viabilidade, pois pode ser mais ágil.
Não há prazo para solicitar o benefício pela primeira vez. O que existe é a prescrição quinquenal dos valores retroativos: se o pedido for deferido, os pagamentos serão devidos a partir da data do requerimento administrativo, com possibilidade de receber até 5 anos de atrasados caso a concessão seja obtida via ação judicial.
Não. O Auxílio-Acidente é compatível com o exercício de atividade laboral. Diferente do Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença), ele não exige afastamento — é pago justamente porque há sequela permanente, independentemente de o trabalhador continuar ou não empregado.
O pedido administrativo e a ação judicial são instâncias independentes. O indeferimento pelo INSS não impede o ajuizamento de ação. Na via judicial, há perícia independente, contraditório e ampla defesa — o que frequentemente resulta em decisões distintas das do INSS. Analisamos o motivo do indeferimento antes de recomendar qualquer caminho.
A lei cobre acidentes de trabalho típicos, doenças ocupacionais, acidentes de trajeto e, em alguns casos, acidentes de qualquer natureza. O que define o direito não é o tipo de acidente, mas a existência de sequela permanente com redução de capacidade e a qualidade de segurado na época do evento. Avaliamos os documentos e damos uma resposta objetiva.
O escritório trabalha exclusivamente com honorários de êxito: você não paga nada antes de receber o benefício. Os honorários são cobrados como percentual sobre os valores recebidos. Se não houver êxito, não há cobrança. Isso está formalizado em contrato antes de qualquer início de trabalho.
Depende do motivo do corte. Em muitos casos, a suspensão ocorre por revisão administrativa sem perícia adequada ou por erro no cadastro. É possível contestar tanto administrativamente quanto na Justiça para restabelecimento do benefício, inclusive com pagamento dos meses em que ficou suspenso indevidamente.
O Auxílio-Acidente é pago mensalmente até a aposentadoria. Mesmo com valor de 50% do salário mínimo, o montante acumulado em 10 anos pode ultrapassar R$ 75 mil (base 2024). Acrescente os retroativos de até 5 anos no caso de processo judicial. Na análise inicial, projetamos os valores estimados para o seu caso específico.
O processo previdenciário tramita na Justiça Federal de forma eletrônica em todo o território nacional. Não é necessária presença física em nenhuma etapa: contrato, envio de documentos, assinaturas e acompanhamento processual são realizados de forma digital, com plataformas certificadas.
Quatro etapas. Sem burocracia para o cliente.
Você descreve a situação via WhatsApp. Avaliamos os fatos e informamos se há base legal para o pedido ou recurso — gratuitamente.
Indicamos exatamente quais documentos são necessários. Envio digital via plataforma segura, sem necessidade de deslocamento.
Ingressamos com o pedido administrativo ou ação judicial conforme a estratégia mais adequada para o seu caso.
Notificamos cada movimentação processual relevante. Você tem acesso ao processo e recebe atualizações sem precisar solicitar.
A avaliação do seu caso é gratuita. Havendo as condições para o recebimento do seu benefício, apresentamos nossa proposta de serviços jurídicos.
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Atenção: O auxílio-acidente é um benefício do INSS destinado a pessoas que cumprem os requisitos estabelecidos para a obtenção do benefício. Esta página possui caráter informativo e não constitui garantia de êxito na obtenção do benefício. Somos um escritório de advocacia especializado e analisamos cada caso individualmente, ofertando serviços jurídicos quando há o cumprimento dos requisitos necessários para a solicitação do benefício.
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